1. Todo concebido, homem ou mulher, com deficiência ou não, gozará dos direitos enunciados nesta declaração.
2. Todo concebido tem direito de ser reconhecido como um indivíduo da espécie humana e, portanto, conta com todos osdireitos humanos reconhecidos pela ONU, pelos organismos internacionais e pelas constituições dos Estados.
3. Todo concebido tem direito de ser reconhecido em sua individualidade, já que seu código genético próprio é único e singular e, portanto, diferente daquele dos seus progenitores.
4. Todo concebido tem direito de que se reconheça e respeite nele o valor supremo da vida, do momento da concepção até a sua morte natural e, por isso, este direito deverá ser respeitado e cuidado e respeitado ao longo de todo o seu processo de vida no ventre materno e, uma vez nascido, fora dele.
5. O valor supremo da vida do concebido deve ser a diretriz a nortear os que têm a responsabilidade de velar pelo seu desenvolvimento integral. Tal responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos seus pais e, de maneira subsidiária, aos demais familiares, à sociedade e ao Estado.
6. Todo concebido deverá ser protegido de qualquer tipo de discriminação por razões de etnia, condição genética, sexo, origem social, situação econômica, dele ou dos seus progenitores.
7. O concebido é um indivíduo em desenvolvimento, com seusdireitos específicos, que não podem ser exigidos por ele nesta etapa da sua vida e, por isso, cabe aos seus pais, à sociedade e ao Estado a obrigação irrenunciável de velar pelo seu respeito.
8. Todo concebido, para o pleno e harmônico desenvolvimento da sua individualidade, deverá fazê-lo sob o amparo e responsabilidade dos seus pais, em um ambiente de carinho e segurança. A mulher grávida deverá contar com os cuidados próprios e atenções especiais desta etapa.
9. Todo concebido disporá das oportunidades e serviços dispensados pela lei e por outros meios, em condições de liberdade e dignidade, para que possa se desenvolver física, mental, espiritual e socialmente, de maneira integral; com este fim, deverão ser proporcionados, tanto a ele como à sua mãe, cuidados especiais.
10. Todo concebido tem direito a uma nacionalidade, e o Estado deverá reconhecer e proteger todos os seus direitos.
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