“O DIA DO NASCITURO”
Dom Fernando Arêas Rifan*
Por determinação da 43ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil,
em 2005,
celebra-se, ou deveria celebrar-se, em todo o Brasil, de 1 a 8 de outubro, a
Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o Dia do Nascituro, ou seja, o Dia pelo direito de
nascer. Uma data esquecida, mas que, sobretudo hoje, vale a pena recordar. Nascituro, o que está para
nascer, é o que todos nós fomos um dia, no útero de nossa mãe. Ali teve início
nossa existência, graças a Deus.
Foi escolhido o dia 8 de
outubro, por ser próximo ao dia em que se celebra a Padroeira do Brasil (12 de
outubro), cujo título, ao evocar a concepção, lembra o fruto correspondente:
Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Mãe de Deus que se fez homem,
Jesus Cristo, nascituro em seu seio, que faz João Batista exultar de alegria no
ventre de Isabel (Lc. 1,39-45).
Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que nos maravilhamos com as atuais
descobertas científicas sobre os meses iniciais de nossa vida, quando nossa
afetividade e psicologia pessoais começam a ser formadas, constata-se a
existência de ataques à vida humana nascente.
A propósito, diante da atual banalização da vida e de opiniões favoráveis
ao aborto, defendido por inúmeras pessoas influentes, é importante lembrar que
a Igreja compreende as situações difíceis que levam mães a abortar, mas, por
uma questão de princípios, defende com firmeza a vida do nascituro, como bem
nos ensina S. João Paulo II na Carta Encíclica "Evangelium Vitae"
(Sobre Valor e a Inviolabilidade da Vida Humana): “É verdade que, muitas vezes,
a opção de abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a
decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente
egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens
importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros
membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência
tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas essas e
outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca
podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente” (n.
58). E, usando da prerrogativa da infalibilidade, o Papa define: “Com a
autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com
os Bispos – que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que...
apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina
- declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui
sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano
inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de
Deus escrita, é transmitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério
ordinário e universal” (n. 62).
Agradeçamos ao Criador pelo
dom da vida que nos deu, e renovemos o nosso compromisso de lutar pela vida
daqueles que, como nós fomos também, ainda não têm voz, mas que são chamados a
um dia agradecerem a Deus por tão grande dom. Lutemos pela vida, contra o
aborto.
*Bispo da Administração
Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
http://domfernandorifan.blogspot.com.br/